DECRETO N. 11.530, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Declara de utilidade pública uma área de terreno necessária à estrada de rodagem Paraibuna-Caraguatatuba, situada no município de Paraibuna.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.417, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica declarado de utilidade pública,
afim de ser adquirido pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial ou por via amigável, um
terreno com a área de cinco mil, seiscentos e quatro metros
quadrados (5.604 m2.), com largura de vinte (20) metros entre cercas e
da estaca 1 a 15 da estrada de rodagem estadual
Paraíbuna-Caraguatatuba, necessário à mesma
Estrada, situado no distrito, município e comarca de
Paraíbuna, figurado na planta que êste acompanha,
rubricada pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, e que consta pertencer a
José Candido dos Santos.
Artigo 2.° - A desapropriação a que se refere
o art. 1.° é declarada com caráter de urgente, para
os efeitos do art. 41, §§ 1.° e 2.° decreto
federal n. 4 596, de 9 de setembro de 1903, combinado com o art.
1.° do decreto federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias do
Departamento de Estrada de Rodagem as despesas com a
execução do presente decreto-lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BABROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de outubro de 1940.
B. R. de Azevedo Marques
Diretor Geral, Interino.