DECRETO N. 11.531, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Aprova a tomada de contas de construção, relativa aos anos de 1935 a 1939, da Companhia ferroviária São Paulo-Paraná.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, atendendo ao que lhe representou o Secretario de Estado dos Negócios da Viação e Obras Publicas, e em execução do artigo 22 da lei n. 30, de 13 de junho de 1892, regulamentada pelos decretos ns. 1.759, de 4 de agosto de 1909 e 2.929, de 28 de maio de 1918.
Decreta:

Artigo único
- Fica aprovado nas folhas que com êste baixam, assinadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, o resultado da tomadas de contas de construção, relativa aos anos de 1935 a 1939, da Companhia Ferroviária São Paulo-Paraná.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS

Guilherme Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de outubro de 1940.


B.R, de Azevedo Marques,

Diretor Geral, interino.



 
 
(1) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909 - artigo 15;
(2) - Lei n. 30, de 13 de junho de 1892 - artigo 22, § 3.º;
(3) - Decreto n. 1759, de 4 de agôsto de 1909 - artigo 22.
Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 31 de outubro de 1940.
Guilherme Winter,
Secretário de Estado.