DECRETO N. 11.533, DE 30 OUTUBRO DE 1940

Prorroga por mais cinco anos o prazo concedido à Companhia Ferroviária São Paulo Goiaz pelo decreto n. 7.027, de 25 de março de 1935, para a conclusão dos serviços de construção da linha ferréa entre Olimpia e a Cachoeira do Marimbondo.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao que lha representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, acerca do requerido pela Cia. Ferroviária São Paulo Goiáz,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais cinco anos a contar de 24 de março de 1940, o prazo que se refere o decreto n. 7027, de 25 de março de 1935, para a terminação dos trabalhos de construção do prolongamento entre Altair e a Cachoeira do Marimbondo, da via fárrea pertencente à Companhia Ferroviária São Paulo, Goiaz e, objeto dos decretos n. 1.960, de 5 de dezembro de 1910, e n. 2.237, de 25 de maio de 1912.
Artigo 2.º - A disposição supra será reduzida a têrmo de compromisso, que deverá ser assinado dentro de 30 dias da publicação do presente decreto.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 31 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS,
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de outubro de 1940. 

B. R. de Azevedo Marques - Director Geral Interino.