DECRETO N. 11.534, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Declara caducas as licenças para o estabelecimento e a exploração de linhas telefônicas inter-municipais outorgadas pelos decretos ns. 2.743, 2.760 e 4.483, e de nenhum efeito o decreto n. 3.078, também para o mesmo fim.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usado das suas atribuições legais e atendendo ao que lhe representou o Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
Decreta:
Artigo 1.° - São declaradas caducas as licenças para o estabelecimento de linhas telefônicas intermunicipais e a exploração do respectivo serviço constantes dos decretos ns. 2.743, de 13 de dezembro de 1916; 2.760, de 2 de janeiro de 1917, pelo abandono das linhas e a interrupção das comunicações ha mais de três meses, e n. 4.483, de 31 de outubro de 1928, por não ter sido dado inicio á construção da linha no prazo regulamentar.
Artigo 2.° - Fica sem efeito o decreto n. 3.078, de 30 de julho de 1919, por ter sido dada nova licença pelo e decreto n. 11.262 de 24 de julho de 1940.
Artigo 3.° - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de outubro de 1940.

B. R. de Azevedo Marques,
Diretor Geral, interino.