DECRETO N. 11.535, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere importância dentro da verba 271, § 38 do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da
autorização que lhe confere o § 2.º,
artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as importancias de
7:470$000 e 50:000$000, respectivamente, das alineas ns. 6 e 4, para a
alínea n. 5, todas da consignação n. 2,
verba 271, § 38 do orçamento vigente, atribuida
à Inspetoria de Serviços Públicos.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARBOS
Guilherme E. Winter.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30
de outubro de 1940.
B. R. A. Marques - Diretor Geral, interino