(*) DECRETO N. 11.536, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importancia de 40:000$000 dentro da verba 288, § 39 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.°, artigo 27 do decreto-lei federal n.1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de quarenta contos de réis (40:000$000), da alínea n. 1, consignação n. 1, para a alínea n. 2, consignação n. 2, ambas da verba 288, § 39 do orçamento vigente, atribuida à Estrada de Ferro Campos do Jordão.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 30 de outubro de 1940.

B. R. A. Marques - Diretor Geral, interino 

(*)Publicado novamente por ter saído com incorreções.