DECRETO N. 11.538, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 5:000$000 dentro da verba 226, § 33, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs.
5:000$000 (cinco contos de réis) da alínea 130 - VINTE
ESTAGIÁRIOS - consignação, 2
subconsignação 2, para REFÔRÇO da
alínea 126 - SUBSTITUIÇÕES,
consignação 1, subconsignação 4, - ambas da
verba 226, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
30 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral
Diretor Geral, substituto.