DECRETO N. 11.539, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 10:000$000 dentro da verba 228, § 33, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de 10:000$000 (dez
contos de réis) da alínea 19 - SERVIÇOS CONTRATUAIS - consignação 2,
para REFÔRÇO da alínea 1, - ARTIGOS DE EXPEDIENTE consignação 1, ambas
da verba 228, .§ 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 30 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral
Diretor Geral, substituto.