DECRETO N. 11.540, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 1:600$000, dentro da verba 213, § 32, consignação 2, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 1.600$000 (um conto e seiscentos mil réis), sendo: 1:000$000, da alínea 7 - Serviços contratuais, para REFORÇO da alínea 4 - Consumo de Eletricidade - e 600$000, da alínea 8 - Despesas Miúdas e de pronto pagamento - para reforço da alínea 5 - Serviço Telefônico.
Todas da verba 213, § 32, consignação 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de outubro de 1940.

José Camargo Cabral - Diretor Geral, substituto.