DECRETO N. 11.541, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 1:000$000, dentro da verba 232, § 33, consignação 2, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importãncia de rs.
1:000$000 (um conto de réis) da alínea 29 - PESSOAL
CONTRATADO E ADMITIDO - Subconsignação n. 2, para
REFORÇO da alínea 31 - DIARIAS E CONDUÇÃO -
subconsignação 4, ambas da verba 232, .§ 33,
consignação n. 2, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
30 de outubro de 1940.
(a) - José Camargo Cabral - Diretor Geral Substituto.