DECRETO N. 11.542, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importancia de rs. 30:000$000, dentro da verba 226, § 33, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de rs. 30:000$000 (trinta contos de réis) da alinea 130 VINTE ESTAGIÁRIOS - consignação 2, subconsignação 2, para REFORÇO DA alinea 127 - DIARIAS E CONDUÇÃO - consignação 1, subconsignação 5, ambas da verba 226, § 33, do orçamento vigente.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de outubro de 1940.

José Camargo Cabral
Diretor Geral, substituto