DECRETO N. 11.543, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs 6:936$100 dentro da verba n. 200, § 32, consignação n. 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
6.936$100 (seis contos, novecentos e trinta e seis mil e cem
réis), da alínea 1 - MAQUINAS DE ESCREVER, CALCULAR E DE
CONTABILIDADE, - para reforço da alínea 2 - MÓVEIS
E UTENSÍLIOS - ambas da verba n. 200, § 32,
consignação n. 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios pa Agricultura, Indústria e Comercio, aos 30 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral
Diretor Geral, substituto