DECRETO N. 11.545, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 20:000$000 dentro da verba 216, § 32, consignação 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - FICA TRANSFERIDA a importância de Rs.
20:000$000 (vinte contos de réis) da alínea 7 -
COMBUSTÍVEIS EM GERAL - da verba 216, .§ 32,
consignação 1, do orçamento vigente, para
REFORÇO da alínea 4 - MANUTENÇÃO DE
AUTOMÓVEIS - mesma verba, e consignação.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
30 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral,
Diretor Geral, Substituto.