DECRETO N. 11.546, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de Rs. 19:400$000 dentro da verba 221, § 33, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. .
19:400$000 (dezenove contos e quatrocentos mil réis) da alinea
11 - Instalações e Obras Novas do Departamento, inclusive
a ampliação do recinto da exposição, novas
instalações da Secção do Leite e das
oficinas do Instituto de Pesca e terceira secção -, da
consignação 2, para reforço da alínea 8 -
Automóveis e outros Veículos - da
consignação 1, ambas da verba 221, § 33, do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado ods
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
30 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral,
Diretor Geral Substituto.