DECRETO N. 11.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere da importância de rs. 15:000$000 dentro da verba 195, § 32, do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs.
15.000$000 (quinze contos de réis) da alínea 5 -
SERVIÇOS CONTRATUAIS, INCLUSIVE PAGAMENTO AO INSTITUTO DE
PESQUIZAS TECNOLÓGICAS, - consignação 2, para
REFORÇO da alínea 3 - MANUTENÇÃO DE
AUTOMOVEIS, - consignação 1, ambas da verba
195, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos
30 de outubro de 1940.
José Camargo Cabral,
Diretor Geral Substituto.