DECRETO N. 11.548, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere da importância de rs. 15:000$000 dentro da verba 195, § 32, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, 
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 15.000$000 (quinze contos de réis) da alínea 5 - SERVIÇOS CONTRATUAIS, INCLUSIVE PAGAMENTO AO INSTITUTO DE PESQUIZAS TECNOLÓGICAS, - consignação 2, para REFORÇO da alínea 3 - MANUTENÇÃO DE AUTOMOVEIS, - consignação 1, ambas da verba 195, § 32, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 30 de outubro de 1940.

José Camargo Cabral,
Diretor Geral Substituto.