DECRETO N. 11.551, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Crea uma caixa econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Pompéia.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do
artigo 1.º do decreto n. 2.765, de 19 de janeiro de 1917,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma caixa econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Pompéia.
Artigo 2.º - A caixa econômica ora creada se regera
pela legislação geral aplicável às caixas
econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BABROS,
Mario Rolim Teles.