DECRETO N. 11.551, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Crea uma caixa econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Pompéia.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o parágrafo único do artigo 1.º do decreto n. 2.765, de 19 de janeiro de 1917,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma caixa econômica anexa à Coletoria das Rendas Estaduais de Pompéia.
Artigo 2.º - A caixa econômica ora creada se regera pela legislação geral aplicável às caixas econômicas do Estado.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BABROS,
Mario Rolim Teles.