DECRETO N. 11.552, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Reduz e suplementa verbas no orçamento de Instituto de Café do Estado de São Paulo
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica reduzida no orçamento do Instituto de Café do
Estado de São Paulo de rs. 25:000$000 (vinte e cinco contos de réis) a
verba 1, SERVIÇO DE EMPRÉSTIMO, consignação I, - Juros, e ao mesmo
tempo suplementada de igual quantia a verba n. 3, DESPESAS DIVERSAS,
consignação XXI, - Despesas Gerais.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Mario Rolim Telles.