DECRETO N. 11.553, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 9:000$000 dentro da verba n. 7, do orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica transferida a importância de Rs... 9:000$000 (nove contos
de réis) das alíneas 4 e 5, respectivamente, de 4:000$000
e 5:000$000, da consignação n. 1, para
refôrço da alínea 8, da consignação 2
- PESSOAL VARIAVEL - ambas da verba n. 7, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, os 30 de outubro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles