DECRETO N. 11.553, DE 30 DE OUTUBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 9:000$000 dentro da verba n. 7, do orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs... 9:000$000 (nove contos de réis) das alíneas 4 e 5, respectivamente, de 4:000$000 e 5:000$000, da consignação n. 1, para refôrço da alínea 8, da consignação 2 - PESSOAL VARIAVEL - ambas da verba n. 7, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, os 30 de outubro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS

Percival de Oliveira
Mario Rolim Telles