DECRETO N. 11.556, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Demetrio Zalotti, para a locação de um prédio destinado à instalação das dependências policiais de Cerqueira Cesar.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e sr. Demetrio
Zalotti, para a locação, pelo prazo de dois (2) anos, a
partir de 9 de outubro de 1940, e mediante o aluguel mensal de Rs.
300$000 (trezentos mil réis), de um prédio sito em
Cerqueira Cesar, destinado à instalação das
dependências policiais da mesma localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas s disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de novembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly
Diretor Geral.