DECRETO N. 11.557, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Policia e o sr. José Zaccaria, para a locação do prédio sito à Rua da Bôa Morte n. 674, na cidade de Limeira, destinado à instalação da delegacia de policia da mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril
de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre
Repartição Central de Policia e o sr, José
Zaccana, para a locação, pelo prazo de um (1) ano, quatro
(4) meses e oito (8) dias, a partir de 24 de agôsto de 1940,
à razão de duzentos e quarenta mil réis (Rs.
240$000) mensais, do prédio sito à Rua da Bôa Morte
n. 674, na cidade de Limeira, destinado à
instalação da delegacia de polícia da mesma
localidade.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palacio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de novembro de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.