DECRETO N. 11.558, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940 

Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Santa Casa de Misericórdia de S. José dos Campos, para a locação do prédio situado à rua Coronel José Monteiro n. 1, naquela cidade, destinado à instalação da delegacia de polícia local.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1839,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e a Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos, para a locação, pelo prazo de (2) dois anos, a partir de 1.º de janeiro de 1940, à razão de cento e trinta mil réis (rs. 130$000) mensais, do prédio sito à Rua Coronel José Monteiro n. 1, naquela cidade, destinado a instalação da delegacia de policia local.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 5 de novembro de 1940.

O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.