DECRETO N. 11.559, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza o Govêrno do Estado a receber, por doação, o terreno de propriedade do bacharel Otto Macedo, onde foi construído o edificio da Delegacia e Cadeia Publica de Guararapes.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.205 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a
receber, por doação, o terreno que mede dezeseis (16)
metros de frente, por cincoenta (50) metros da frente aos fundos, de
propriedade do bacharel Otto Macedo, onde foi construido o edificio da
Delegacia e Cadeia Pública de Guararapes, com as seguintes
confrontações: pela frente, com a rua Prudente de Morais,
pelo lado direito, com o dr. Antonio Joaquim Almeida, pelo lado
esquerdo e pelos fundos com d. Jarita Werneck.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de novembro de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly