DECRETO N. 11.559, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza o Govêrno do Estado a receber, por doação, o terreno de propriedade do bacharel Otto Macedo, onde foi construído o edificio da Delegacia e Cadeia Publica de Guararapes.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.205 de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Govêrno do Estado autorizado a receber, por doação, o terreno que mede dezeseis (16) metros de frente, por cincoenta (50) metros da frente aos fundos, de propriedade do bacharel Otto Macedo, onde foi construido o edificio da Delegacia e Cadeia Pública de Guararapes, com as seguintes confrontações: pela frente, com a rua Prudente de Morais, pelo lado direito, com o dr. Antonio Joaquim Almeida, pelo lado esquerdo e pelos fundos com d. Jarita Werneck.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 5 de novembro de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly