DECRETO N. 11.560, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940
Reduz e reforça dotações no orçamento vigente.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, nas verbas abaixo
mencionadas, do § 7.º, do orçamento vigente, as seguintes
dotações:
Artigo 2.º - Com as reduções de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas as verbas abaixo discriminadas:
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Reparticão Central de Policia, aos 5 de novembro de 1940.
O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly