DECRETO N. 11.560, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1940

Reduz e reforça dotações no orçamento vigente.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam reduzidas, nas verbas abaixo mencionadas, do § 7.º, do orçamento vigente, as seguintes dotações:

Artigo 2.º - Com as reduções de que trata o artigo anterior, ficam reforçadas as verbas abaixo discriminadas:

Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Rolim Telles
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Reparticão Central de Policia, aos 5 de novembro de 1940.

O Diretor Geral
Alfredo Issa Assaly