DECRETO N. 11.561, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere da alínea n.22 para a de n. 29, da importância de 28:000$000, dentro da verba n. 157, atribuida aos Serviços dos Centros de Saúde da Capital, do Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Pauto, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da consignação
n. 1, subconsignação n. 1, alínea n. 22, para a
alínea n. 29 da consignação n. 2, dentro da verba
n. 157 do § 25.º, dos Serviços dos Centros de
Saúde da Capital, do Departamento de Saúde do Estado, a
importância de vinte e oito contos de réis (28:000$000).
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 8 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 5 de novembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.