DECRETO N. 11.563, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere dotações orçamentárias, dentro das respectivas verbas, atribuidas ao ensino profissional.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DB BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas, dentro das respectivas verbas, atribuídas ao ensino profissional, as seguintes dotações orçamentarias;



Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Sio Paulo, aos 5 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, aos 5 de novembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.