DECRETO N. 11.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940
Autoriza o sr. José de
Andrade Junqueira a estabelecer linhas telefônicas entre os
municipios de S. José do Rio Pardo, Casa Branca, Grama,
Tapiratiba e Vargem Grande e a explorar o serviço
telefônico intermunicipal. 
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas
atribuições legais e atendendo à
representação do Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas
referente ao requerimento do sr. José de Andrade Junqueira, 
Decreta: 
Artigo 1.° - É outorgada ao sr. José de
Andrade Junqueira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942.
autorização para oestabelecimento de linhas
telefônicas, entre os municípios de S. José do Rio
Pardo, Casa Branca, Grama, Tapiratiba e Vargem Grande e a
exploração do respectivo serviço intermunicipal,
nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939. 
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940. 
ADHEMAR DE BARROS. 
Guilherme Winter. 
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8
de novembro de 1940. 
F. Gayoto, Diretor Geral.