DECRETO N. 11.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Autoriza o sr. José de Andrade Junqueira a estabelecer linhas telefônicas entre os municipios de S. José do Rio Pardo, Casa Branca, Grama, Tapiratiba e Vargem Grande e a explorar o serviço telefônico intermunicipal.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e atendendo à representação do Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas referente ao requerimento do sr. José de Andrade Junqueira,
Decreta:
Artigo 1.° - É outorgada ao sr. José de Andrade Junqueira, pelo prazo a terminar a 31 de dezembro de 1942. autorização para oestabelecimento de linhas telefônicas, entre os municípios de S. José do Rio Pardo, Casa Branca, Grama, Tapiratiba e Vargem Grande e a exploração do respectivo serviço intermunicipal, nos têrmos do decreto n. 10.026, de 28 de fevereiro de 1939.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 8 de novembro de 1940.

F. Gayoto, Diretor Geral.