DECRETO N. 11.566, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 6:000$000 dentro da verba 239, § 34, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 6:000$000 (seis contos de réis) da alínea 3 INSTRUMENTOS DE ENGENHARIA, - para reforço da alínea 3 - MÁQUINAS DE ESCREVER E CALCULAR ambas da verba 239, § 34, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.

José Camargo Cabral
Diretor Geral Substituto.