(*) DECRETO N. 11.567, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 28:100$000 dentro da verba 244, § 36, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de Rs. 28:100$000 (vinte e oito contos e cem mil réis) assim distribuida:
8:400$000 da alínea 8 - 3 mestres de oficina - consignação 1 - Pessoal Fixo - subconsignação 1 - Pessoal do Quadro;
7:200$000 da alínea 9 - 2 terceiros escriturários mesma consignação e subconsignação - e
12:500$000 da alínea 17 - Pessoal contratado - consignação 2, subconsignação 1 - para reforço da alínea 18 - Pessoal operário - consignação 2, subconsignação 2, Todas da verba 244, parágrafo 36, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.

José Camargo Cabral
Diretor Geral Substituto

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.