DECRETO N. 11.569, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importancia de rs.19:000$000 dentro da verba 246, § 36, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de:

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Levy Sobrinho
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.

José Camargo Cabral
Diretor Geral, substituto.