DECRETO N. 11.570, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 40:000$000 dentro da verba 227, § 33 consignação n. 1, do orçamento vigente.
O DOUTOR
ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal de São Paulo,
usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
40:000$000
(quarenta contos de réis) da alínea 5 - Livros, revistas
e encadernação
- para reforço da alínea 4 - Moveis e utensílios ,
- ambas da verba 227, § 33, consignação n.1 do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Jose Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.
Publicado
na Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura,
Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.
José Camargo Cabral
Diretor Geral substituto.