DECRETO N. 11.570, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 40:000$000 dentro da verba 227, § 33 consignação n. 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 40:000$000 (quarenta contos de réis) da alínea 5 - Livros, revistas e encadernação - para reforço da alínea 4 - Moveis e utensílios , - ambas da verba 227, § 33, consignação n.1 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação .
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Jose Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios de Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.

José Camargo Cabral
Diretor Geral substituto.