DECRETO N. 11.571, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de Rs. 6:500$000 dentro da verba 245, § 36, consignação 1, do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interverntor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhes são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica TRANSFERIDA a importância de Rs. 6:500$000 (seis contos e quinhentos mil réis), da alinea 1 - Máquinas Diversas e Instrumentos Agrícolas, sendo: 
1:250$000 para REFORÇO da alínea 2 - Ferramentas em Geral - e
5:250$000 para REFORÇO da alínea 5 - Semoventes - 
todas da verba 245, § 36, consignação 1, do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
José Levy Sobrinho.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, Indústria e Comércio, aos 6 de novembro de 1940.

José Camargo Cabral - Diretor Geral substituto.