DECRETO N. 11.572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 2:000$000, dentro da Verba n. 72, do orçamento vigente

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 2:000$000 (dois contos de réis), para a alínea 88 - "Para aquisição de materiais para conservação" - da Consignação n. 5 - Material de Consumo - Verba n. 72, do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940), sendo:
1:000$000 (um conto de réis) da alínea 55 - "Para compra de material escolar"; 
1:000$000 (um conto de réis) da alínea 56 - "Para artigos de expediente", da Consignação n. 5 - Material de Consumo - .III Instituto de Menores de Mog-Mirim - Verba n. 72 - Material e Serviços - Título .II - Serviço Social dos Menores - § 13 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 6 de novembro de 1940. 

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral