DECRETO N. 11.572, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de rs. 2:000$000, dentro da Verba n. 72, do orçamento vigente
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do
Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do
artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs.
2:000$000 (dois contos de réis), para a alínea 88 - "Para
aquisição de materiais para conservação" -
da Consignação n. 5 - Material de Consumo - Verba n. 72,
do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao
Decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940), sendo:
1:000$000 (um conto de réis) da alínea 55 - "Para compra de material escolar";
1:000$000 (um conto de réis) da alínea 56 - "Para artigos
de expediente", da Consignação n. 5 - Material de Consumo
- .III Instituto de Menores de Mog-Mirim - Verba n. 72 - Material e
Serviços - Título .II - Serviço Social dos Menores
- § 13 do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 6 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 6 de novembro de 1940.
Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral