DECRETO N. 11.573, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 4:000$000 dentro da Verba n. 77 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do Decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de rs. 4:000$000 (quatro contos de réis) da alínea 15 - Consignação 2 - Subconsignação 2 para a alinea 5 - "Para gazolina, óleo e acessórios para automóveis" da Consignação n. 1 - Verba n. 77 - Material e Serviços - Departamento Estadual do Trabalho - § 14 do orçamento vigente (Tabelas explicativas da Despesa, anexas ao Decreto n. 10 898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo em 6 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Resende
Maria Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 6 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral