DECRETO N. 11.576, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 6:000$000 dentro da Verba n. 88 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do Decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do Decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo l.º - Fica transferida a importância de rs. 6:000$000 (seis contos de réis) da alínea 106 - Consignação n. 3 - Sub-Consignação 1 para a alínea 108 - "Para pagamento ao Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Industriários, da contribuição que corresponde ao pessoal contratado e referente ao exercício" - da Consignação n. 4 - Sub-Consignação 1 - II) Imprensa Oficial do Estado - Verba n. 88 - Pessoal - § 20 - IMPRENSA OFICIAL (Tabelas Explicativas da Despesa, anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de Janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José Moura Rezende.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretana de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho
Diretor Geral.