DECRETO N. 11.577, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de rs. 20:000$000 dentro da Verba n. 76 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe confere o artigo 6.º, n. IV, do decreto n. 9.870, de 27 de dezembro de 1938, e § 2.º do artigo 27 do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de rs. 20:000$000 (vinte contos de réis) da alínea n. 32 - SubConsignação n. 1 - Consignação n. 2 - Verba n. 76 - Pessoal - sendo:
12:000$000 - (doze contos de réis) para a alínea n. 29 - "Para pagamento de remunerações previstas pelos decretos ns. 9.018, de 25-2-938 e 9.460, de 6-9-938 ao pessoal do quadro" - Sub-Consignação n. 4 - Consignação n. 1 - Pessoal Fixo; e,
8:000$000 - (oito contos de réis) para a alínea n. 34 - "Para pagamento de remunerações previstas pelos decretos ns. 9.018, de 25-2-938 e 9.460, de 6-9-938 ao pessoal contratado" - Sub-Consignação n. 3 - Consignação 2 - Pessoal Variável - ambas da Verba n. 76 - Pessoal - DEPARTAMENTO ESTADUAL DO TRABALHO - § 14 do orçamento vigente (Tabelas Explicativas da Despesa anexas ao decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940).
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
José de Moura Rezende
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado da Justiça e Negócios do Interior, em 18 de novembro de 1940.

Fabio Egydio de O. Carvalho.
Diretor Geral.