(*) DECRETO N. 11.578, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Mario Rodrigues de Miranda, para a locação de um prédio sito em Santa Izabel, à Avenida da República n. 37, destinado ao funcionamento da Delegacia de Policia da mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Mario
Rodrigues de Miranda, para a locação, pelo prazo de (2)
dois anos, a contar da data da respectiva ocupação e
mediante o aluguel mensal de Rs. 80$000 (oitenta mil réis), de
um prédio sito em Santa Izabel, à Avenida da
República n. 37, destinado ao funcionamento da Delegacia de
Polícia da referida localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de novembro de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.