DECRETO N. 11.579, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Raul Dias, para a locação do prédio ocupado pelo Posto Policial de Tucuruví, da Nona Circunscrição de Polícia da Capital.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando das atribuições que lhe são
conferidas pelo decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Raul Dias,
para a locação do prédio ocupado pelo Posto
Policial de Tucuruví, da Nona Circunscrição de
Polícia da Capital, pelo prazo de um (1) ano, seis (6) meses e
quatro (4) dias, a partir de 27 de junho de 1940, e à
razão de duzentos e cincoenta mil réis (rs. 250$000)
mensais.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
J. Carneiro da Fonte.
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 19 de novembro de 1940.
O Diretor Geral, Alfredo Issa Assaly.