DECRETO N. 11.580, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o senhor Mauricio Barcelini, para a locação de um prédio sito em Serrana, à rua Nossa Senhora das Dôres sem número, destinado ao funcionamento do Posto Policial da referida localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Mauricio
Barcelini, para a locação, pelo prazo de (2) dois anos, a
contar de 1.º de Janeiro de 1940, e mediante o aluguel mensal de
70$000 (setenta mil réis), de um prédio sito em Serrana,
à rua Nossa Senhora das Dôres sem número, destinado
ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 19 de novembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.