DECRETO N. 11.581, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
Aprova o contrato celebrado entre a Repartição Central de Polícia e o sr. Braz Cubas Vianna, para a locação de um prédio sito no distrito de Macucos, à Avenida dos Martins sem número, destinado ao funcionamento do Posto Policial da mesma localidade.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo decreto lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aprovado o contrato celebrado entre a
Repartição Central de Polícia e o sr. Braz Cubas
Vianna, para a locação, pelo prazo de (1) um ano, (5)
cinco meses e (26) vinte e seis dias, a contar de de julho de 1940, e
mediante o aluguel mensal de Rs. 70$000 (setenta mil réis), de
um prédio sito no distrito de Macucos, à Avenida dos
Martins sem número, destinado ao funcionamento do Posto Policial
da referida localidade.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central da Polícia, aos 19 de novembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.