(*) DECRETO N. 11.582, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no municipio de Palestina, comarca
de Nova Granada e Região de Rio Preto, o distrito policial de
Guarda Mór, cujas divisas são as seguintes: principiam no
rio Turvo e espigão divisor entre as Fazendas Formiga e
Pinheiros; seguem por este ate frentear o Córrego Jerônimo
Martins; seguem por êste até a sua barra, no
Córrego Pinheiros; seguem por êste ate encontrar a barra
do Córrego Teixeira; continuam por êste até sua
cabeceira; dai, em linha reta, até encontrar a cabeceira do
Córrego Queixada; seguem por êste abaixo até a sua
barra no Córrego Piáu; seguem por êste abaixo,
até encontrar a barra do córrego do Catato; por
êste acima até sua cabeceira: dai, em reta, até o
espigão divisor com a Fazenda Ingá ou Pitangueiras; por
êste, à esquerda, até o rio Turvo; daí,
finalmente, por êste abaixo, até o ponto onde tiveram
começo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de novembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.