(*) DECRETO N. 11.582, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica creado no municipio de Palestina, comarca de Nova Granada e Região de Rio Preto, o distrito policial de Guarda Mór, cujas divisas são as seguintes: principiam no rio Turvo e espigão divisor entre as Fazendas Formiga e Pinheiros; seguem por este ate frentear o Córrego Jerônimo Martins; seguem por êste até a sua barra, no Córrego Pinheiros; seguem por êste ate encontrar a barra do Córrego Teixeira; continuam por êste até sua cabeceira; dai, em linha reta, até encontrar a cabeceira do Córrego Queixada; seguem por êste abaixo até a sua barra no Córrego Piáu; seguem por êste abaixo, até encontrar a barra do córrego do Catato; por êste acima até sua cabeceira: dai, em reta, até o espigão divisor com a Fazenda Ingá ou Pitangueiras; por êste, à esquerda, até o rio Turvo; daí, finalmente, por êste abaixo, até o ponto onde tiveram começo.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte

Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Policia, aos 18 de novembro de 1940.

Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saído com incorreções.