(*) DECRETO N. 11.583, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1940
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creado no município de Palestina,
comarca de Nova Granada e Região üe Rio Preto, o distrito
policial de Santa Filomena, cujas divisas são as seguintes:
principiam na confluência do rio Turvo com o Rio Preto; seguem
por êste acima até o córrego das Canôas;
continuam por êste acima até a barra do Córrego da
Canela; seguem por êste acima até sua nascente; daí
continuam em reta, até o espigão divisor da Fazenda
Formiga; daí continuam por êste espigão, à
direita, até encontrarem o espigão da Fazenda Pinheiros;
continuam por êste à esquerda, até o rio Turvo;
continuam por êste abaixo até o ponto onde tiveram
começo.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
J. Carneiro da Fonte
Publicado na Diretoria Geral da Repartição Central de Polícia, aos 18 de novembro de 1940.
Alfredo Issa Assaly,
Diretor Geral.
(*) Publicado novamente por ter saído com incorre-cões.