DECRETO N. 11.586, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova os termos do contráto para arrendamemnto ao Govêrno do Estado, de um prédio situado nesta Capital, à Avenida Celso Garcia n. 479, para no mesmo funcionar o Centro de Saúde do Belemzinho.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acordo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de dois (2) anos, mediante os alugueres de um conto e oitocentos mil réis (rs. 1:800$000) mensais de um prédio nesta Capital, à Avenida Celso Garcia n. 479, propriedade do dr. Augusto Pereira Leite e que se destina ao funcionamento do Centro de Saúde do Belemzinho.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, aos dezenove de novembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.