DECRETO N. 11.587, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940

Aprova os têrmos do contrato para arrendamento ao Govêrno do Estado, de um prédio situado nesta Capital, à rua Vitorino Carmilo n. 599, destinado ao funcionamento do Centro de Saúde de Santa Cecília.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, de acôrdo com o Decreto n. 5.427, de 5 de março de 1932, resolve aprovar o contrato celebrado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Pública, para locação ao Govêrno do Estado, pelo prazo de um (1) ano, mediante os alugueres de três contos e duzentos mil réis (rs. 3:200$000) mensais, de um prédio nesta Capital, à rua Vitorino Carmilo n. 599 propriedade do Espólio do Doutor Gabriel Ribeiro dos Santos e que se destina ao funcionamento do Centro de Saúde de Santa Cecília.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos dezenove de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Lins.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Educação e Saúde Publica, aos dezenove de novembro de 1940.

Aluizio L. de Oliveira,
Diretor Geral.