DECRETO N. 11.591, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de 1:600$000, da alínea n. 14 para a de n. 18, dentro da verba n... 163, atribuída ao Serviço de Enfermagem, do Departamento de Saúde.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica transferida a importância de um
conto e seiscentos mil réis (1:600$000) da alínea n. 14
da consignação n. 1, subconsignação n. 1,
para a alinea n. 18, da consignação n. 2, dentro da verba
n. 163, do parágrafo 25.°, atribuída ao
Serviço de Enfermagem, do Departamento de Saúde do
Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros Lins
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública, em 19 de novembro de 1940.
Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.