(*) DECRETO N. 11.592, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1940

Reduz e crea dotações orçamentárias, dentro da verba n. 151, atribuida ao Departamento de Saúde.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando das atnbuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica, nas Tabelas Explicativas baixadas com o decreto n. 10.898, de 12 de janeiro de 1940, reduzida de vinte contos de réis (20:000$000) a dotação da alínea n. 13 da subconsignação n. 3, consignação n. 1 da verba n. 151 do § 25.°, do orçamento vigente, atribuida ao Departamento de Saúde do Estado.
Artigo 2.° - Com a redução de que trata o artigo anterior, fica creada, na verba n. 151, a consignação n. 4 - Pessoal Variável - alínea n. 24, sob a rubrica: Para pagamento de pessoal contratado em geral, na importância de vinte contos de réis (20:000$000).
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 19  de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Mario Guimarães de Barros
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria da Educação e Saúde Pública aos 19 de novembro de 1940.

Aluizio Lopes de Oliveira,
Diretor Geral.

(*) Publicado novamente por ter saido com incorreções.