DECRETO N. 11.595, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.° n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, nos termos da Resolução n. 2.562, de 1940 do Departamento Admmistrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública, para o fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou mediante desapropriação judicial, cinco faixa de terreno de forma irregular com a superfície total de dez mil e setecentos e trinta e dois metros quadrados (10.732 m2.), que consta pertencerem a José Quevedo Lopes, situadas em Pantojo, Distrito de Paz de Mairinque, Município e Comarca de São Roque, destinadas aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana e discriminadas nas plantas que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a saber:
a) - uma faixa de terreno com a superficie de 912 m2 , situada ao lado esquerdo da linha férrea da E. F. Sorocabana entre Kms., 73--181,90 e 73-|-401,90 e discriminada na planta n. 1.445;
b) - uma faixa de terreno com a superfície de 1.009 m2., situada ao lado direito da linha férrea entre Kms. 73-|-181,90 e 73-|-401,90 e discriminada na planta n. 1.445;
c) - uma faixa de terreno com a superfície de 5.038 m2., situada ao lado esquerdo da linha férrea entre Kms. 73-|-511 e 73-|-862 e discriminada na planta n. 1.483;
d) - uma faixa de terreno com a superfície de 3.017 m2., situada ao lado direito da linha férrea entre Kms. 73-|-48 e 73-|-913 e discriminada na planta n. 1.483;
e) - uma faixa de terreno com a superfície de 756 m2., situada ao lado direito da linha férrea entre Kms 73-|-993 e 74-|-142 e discriminada na planta n. 1.483 .
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorcabana as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dispsições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.