DECRETO N. 11.595, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre desapropriação de terrenos.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SAO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade
com o art. 6.° n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, nos termos da Resolução n. 2.562, de 1940 do
Departamento Admmistrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declaradas de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridas pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou mediante desapropriação judicial,
cinco faixa de terreno de forma irregular com a superfície total
de dez mil e setecentos e trinta e dois metros quadrados (10.732 m2.),
que consta pertencerem a José Quevedo Lopes, situadas em
Pantojo, Distrito de Paz de Mairinque, Município e Comarca de
São Roque, destinadas aos serviços da Estrada de Ferro
Sorocabana e discriminadas nas plantas que com êste baixam
devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, a
saber:
a) - uma faixa de terreno com a superficie de 912 m2 , situada ao lado
esquerdo da linha férrea da E. F. Sorocabana entre Kms.,
73--181,90 e 73-|-401,90 e discriminada na planta n. 1.445;
b) - uma faixa de terreno com a superfície de 1.009 m2., situada
ao lado direito da linha férrea entre Kms. 73-|-181,90 e
73-|-401,90 e discriminada na planta n. 1.445;
c) - uma faixa de terreno com a superfície de 5.038 m2., situada
ao lado esquerdo da linha férrea entre Kms. 73-|-511 e 73-|-862
e discriminada na planta n. 1.483;
d) - uma faixa de terreno com a superfície de 3.017 m2., situada
ao lado direito da linha férrea entre Kms. 73-|-48 e 73-|-913 e
discriminada na planta n. 1.483;
e) - uma faixa de terreno com a superfície de 756 m2., situada
ao lado direito da linha férrea entre Kms 73-|-993 e 74-|-142 e
discriminada na planta n. 1.483 .
Artigo 2.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorcabana as despesas necessárias à
execução do presente decreto-lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
dispsições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Resende
Publicado na Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20
de novembro de 1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.