DECRETO N. 11.596, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre desapropriação de dois imóveis situados nas proximidades da estação de Santo Antonio, no município de Boituva.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S. PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.599, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública, para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante desapropriação judicial, os imóveis descritos nas plantas ns. 1.606 e 1.607 que com êste baixam devidamente rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, situados nas proximidades da estação de Santo Antonio, da Estrada de Ferro Sorocabana, Distrito e Município de Boituva, comarca de Porto Feliz, e necessários aos serviços da referida Estrada, a saber:
1 - Um terreno de forma quadrangular com a superfície de doi mil e duzentos e dez metros quadrados (2.210 m2), com uma casa de pau a pique e dependencias, que consta pertencerem a José Dias Toledo;
2 - Um terreno de forma irregular com a superfície de mil cento e dezesseis metros quadrados (1.116 m2), sem benfeitorias que consta pertencer a sucessores de José Victorino Dias.
Artigo 2.° - A desapropriação a que alude o artigo anterior é declarada de caráter urgente para os efeitos do artigo 41, §§ 1.o e 2.o do decreto federal n. 4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo 1.o do decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias da Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à execução do presente decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS 
Guilherme Winter 
José de Moura Rezende.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.