DECRETO N. 11.596, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre
desapropriação de dois imóveis situados nas
proximidades da estação de Santo Antonio, no
município de Boituva.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE S.
PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o
artigo 6.º, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de
1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.599, de 1940,
do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Ficam declarados de utilidade pública,
para o fim de serem adquiridos pela Fazenda do Estado, mediante
desapropriação judicial, os imóveis descritos nas
plantas ns. 1.606 e 1.607 que com êste baixam devidamente
rubricadas pelo Secretário de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, situados nas proximidades
da estação de Santo Antonio, da Estrada de Ferro
Sorocabana, Distrito e Município de Boituva, comarca de Porto
Feliz, e necessários aos serviços da referida Estrada, a
saber:
1 - Um terreno de forma quadrangular com a superfície de doi mil
e duzentos e dez metros quadrados (2.210 m2), com uma casa de pau a
pique e dependencias, que consta pertencerem a José Dias Toledo;
2 - Um terreno de forma irregular com a superfície de mil cento
e dezesseis metros quadrados (1.116 m2), sem benfeitorias que consta
pertencer a sucessores de José Victorino Dias.
Artigo 2.° - A desapropriação a que alude o
artigo anterior é declarada de caráter urgente para os
efeitos do artigo 41, §§ 1.o e 2.o do decreto federal n.
4.956, de 9 de setembro de 1903, combinado com o artigo 1.o do
decreto-lei federal n. 496, de 14 de junho de 1938.
Artigo 3.° - Correrão pelas verbas próprias da
Estrada de Ferro Sorocabana as despesas necessárias à
execução do presente decreto-lei, que entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
José de Moura Rezende.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de
1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.