DECRETO N. 11.598, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial de 400:000$000, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n.
2.667, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, nos termos
da legislação em vigor o crédito especial de rs.
400.000$000 (quatrocentos contos de réis), para atender
às despesas feitas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, com
a construção e reconstrução de 350 metros
de pontes, além de obras complementares e reforço de
obras existentes, na legião do Vale do Paraíba, em que se
desenvolvem as manobras do Exército Nacional, no corrente
mês de outubro.
Parágrafo único - Ficam autorizadas as
operações de crédito para a obtenção
dos recursos necessários às despesas a que se refere
êste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 21 de novembro de
1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.