DECRETO N. 11.598, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sôbre abertura de um crédito especial de 400:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O INTERVENTOR FEDERAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.º, n. IV. do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos têrmos da Resolução n. 2.667, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, nos termos da legislação em vigor o crédito especial de rs. 400.000$000 (quatrocentos contos de réis), para atender às despesas feitas pelo Departamento de Estradas de Rodagem, com a construção e reconstrução de 350 metros de pontes, além de obras complementares e reforço de obras existentes, na legião do Vale do Paraíba, em que se desenvolvem as manobras do Exército Nacional, no corrente mês de outubro.
Parágrafo único - Ficam autorizadas as operações de crédito para a obtenção dos recursos necessários às despesas a que se refere êste artigo.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de Sâo Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme Winter
Mario Rolim Telles

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 21 de novembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.