DECRETO N. 11.599, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de 7.400:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O Interventor Federal no Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, de conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8 de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.666, de 1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, um crédito da importâcia de rs. 7.400:000$000 (sete mil e quatrocentos contos de réis), suplementar à verba 301, C.2, N. 2, § 41, do orçamento vigente, para ocorrer às despesas com obras novas e melhoramentos nas rêdes de águas e esgotos e serviços anexos, instalação da fábrica de sulfato de alumínio, obras da adutora do Rio Claro e despesas alfandegárias, a cargo da Repartição de Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.° - São autorizadas as necessárias operações de crédito para a execução deste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Mario Rolim Telles.

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

F. Gayotto,
Diretor Geral.