DECRETO N. 11.599, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Dispõe sobre abertura de um crédito suplementar de 7.400:000$000, à Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O Interventor Federal no Estado de
São Paulo, usando de suas atribuições, de
conformidade com o art. 6.°, n. IV, do decreto-lei n. 1.202, de 8
de abril de 1939, e nos termos da Resolução n. 2.666, de
1940, do Departamento Administrativo do Estado,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica aberto no Tesouro do Estado, à
Secretaria da Viação e Obras Públicas, um
crédito da importâcia de rs. 7.400:000$000 (sete mil e
quatrocentos contos de réis), suplementar à verba 301,
C.2, N. 2, § 41, do orçamento vigente, para ocorrer
às despesas com obras novas e melhoramentos nas rêdes de
águas e esgotos e serviços anexos,
instalação da fábrica de sulfato de
alumínio, obras da adutora do Rio Claro e despesas
alfandegárias, a cargo da Repartição de
Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.° - São autorizadas as necessárias
operações de crédito para a execução
deste decreto-lei, que entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS.
Guilherme Winter.
Mario Rolim Telles.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de
1940.
F. Gayotto,
Diretor Geral.