DECRETO N. 11.600, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940

Transfere a importância de 30:000$000 dentro da verba 300, § 41 do orçamento vigente.

O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS, Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando da autorização que lhe confere o § 2.º, artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta contos de réis (30:000$000), da alínea n. 4, consignação n. 2, para a alínea n. 1, consignação n. 1, ambas da verba 300, § 41 do orçamento vigente, atribuida à Repartição de Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.

ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter

Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de 1940.

F. Gayotto - Diretor Geral.