DECRETO N. 11.600, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1940
Transfere a importância de 30:000$000 dentro da verba 300, § 41 do orçamento vigente.
O DOUTOR ADHEMAR PEREIRA DE BARROS,
Interventor Federal no Estado de S. Paulo, usando da
autorização que lhe confere o § 2.º,
artigo 27 do decreto-lei federal n. 1.202, de 8 de abril de 1939,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida a importância de trinta
contos de réis (30:000$000), da alínea n. 4,
consignação n. 2, para a alínea n. 1,
consignação n. 1, ambas da verba 300, § 41 do
orçamento vigente, atribuida à Repartição
de Águas e Esgotos da Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 20 de novembro de 1940.
ADHEMAR DE BARROS
Guilherme E. Winter
Publicado na Secretaria de Estado dos Negócios da
Viação e Obras Públicas, aos 20 de novembro de
1940.
F. Gayotto - Diretor Geral.